Decreto-lei 39932, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
- Fonte: Diário do Governo n.º 263/1954, Série I de 1954-11-24.
- Data: 1954-11-24
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Sumário
Manda observar na cobrança das multas aplicadas por infracção às disposições de quaisquer diplomas sobre transportes em veículos automóveis o disposto no artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299207.dre.pdf .
Aviso
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