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Decreto-lei 39932, de 24 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 263/1954, Série I de 1954-11-24.
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Sumário

Manda observar na cobrança das multas aplicadas por infracção às disposições de quaisquer diplomas sobre transportes em veículos automóveis o disposto no artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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