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Decreto-lei 39801, de 1 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 193/1954, Série I de 1954-09-01.
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Sumário

Autoriza a entrada, em regime de importação temporária, de aparelhos e acessórios não fabricados no País em condições económicas e a importação, em regime de draubaque, de matérias-primas que não possam ser obtidas em idênticas condições, a adaptar, incorpincorporar ou a empregar na construção de equipamentos a fornecer ao ultramar português para a aplicação em obras do Plano de Fomento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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