Decreto-lei 39760, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 179/1954, Série I de 1954-08-16.
- Data: 1954-08-16
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299149.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1964-06-02 -
Decreto-Lei
45746 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Torna aplicável ao pessoal das companhias móveis da Polícia de Segurança Pública destacadas no ultramar o disposto nas alíneas a) e b) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404, que regula as pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças do Exército.
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