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Decreto-lei 39760, de 16 de Agosto

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Sumário

SEM RESUMO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299149.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-02 - Decreto-Lei 45746 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Torna aplicável ao pessoal das companhias móveis da Polícia de Segurança Pública destacadas no ultramar o disposto nas alíneas a) e b) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404, que regula as pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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