Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 39733, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Permite ao Ministro das Obras Públicas determinar que sejam confiados à Delegação das Novas Instalações para os Serviços Públicos o estudo e a realização de instalações de outros serviços públicos além dos compreendidos no plano geral a que alude o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º36818, de 05 de Abril de 1948.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299142.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-09 - Decreto-Lei 144/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Extingue a delegação das novas instalações para os serviços públicos, criada pelo Decreto-Lei nº 36818, de 5 de Abril de 1948, passando a sua competência a ser directamente exercida pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais nos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda