Lei 2070, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Governo n.º 124/1954, Série I de 1954-06-08.
- Data: 1954-06-08
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Sumário
Concede a isenção da contribuição predial em determinados casos de aumento de rendimento dos prédios rústicos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299122.dre.pdf .
Aviso
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