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Aviso DD2283/82, de 8 de Setembro

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Sumário

Torna público que foi concluído em Lisboa um Acordo Especial por Troca de Notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projecto Cooperação entre Universidades no Domínio da Investigação Agrária Aplicada.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 11 de Agosto de 1982, um Acordo Especial, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projecto de Cooperação entre Universidades no Domínio da Investigação Agrária Aplicada, cujo texto nas línguas portuguesa e alemã acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Agosto de 1982. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.


Lisboa, 11 de Agosto de 1982.
Excelência:
A Sua Excelência o Sr. Werner Schattmann, embaixador da República Federal da Alemanha, Lisboa.

Tenho a honra de acusar a recepção da nota dessa Embaixada, datada de 3 de Agosto de 1982, na qual, em referência às negociações intergovernamentais, realizadas de 24 de Março a 2 de Abril de 1980, em Lisboa, e à nota EIE 1395-42/RFA/8.2.1, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos 2 Governos, me é proposto, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo Especial sobre o Projecto de Cooperação entre Universidades no Domínio da Investigação Agrária Aplicada:

1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa promoverão conjuntamente a cooperação entre universidades e institutos universitários alemães e portugueses no campo das ciências agrárias e a execução de projectos de investigação a elaborar através desta cooperação.

O projecto tem por objectivo activar e incrementar a investigação agrária aplicada para prestar, assim, um contributo ao desenvolvimento da produção agrícola portuguesa e da situação económica em geral.

2 - Contribuições da República Federal da Alemanha para o projecto:
1) Custeará, no âmbito da execução dos projectos de investigação, as despesas:
a) Do envio de 1 técnico alemão a longo prazo (chefe do projecto), por um período total máximo de 36 homens/mês;

b) Do envio de 2 colaboradores científicos alemães, por um prazo total máximo de 36 homens/mês;

c) De estada do número máximo de 7 técnicos alemães a curto prazo (professores visitantes), por um período total máximo de 21 homens/mês;

d) De estágios de investigação na República Federal da Alemanha até um máximo de 7 cientistas portugueses, por um período total máximo de 14 homens/mês;

e) De estágios de aperfeiçoamento na República Federal da Alemanha até um máximo de 5 jovens cientistas portugueses, incluindo as despesas de um curso de língua alemã, por um período total máximo de 90 homens/mês;

f) De um auxiliar, por um período total máximo de 18 homens/mês;
g) De estadas de curto prazo até um máximo de 5 técnicos alemães ou portugueses, visando o equacionamento de questões técnicas em importantes áreas específicas, por um prazo total máximo de 5 homens/mês;

2) Custeará as despesas do fornecimento de veículos, instrumentos, materiais de laboratório e de consumo até ao montante total de 620000 marcos alemães, incluindo as despesas de transporte e seguro até ao local do projecto.

3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa para o projecto:
1) Tomará providências para assegurar que o pessoal técnico e auxiliar português, necessário em cada caso à execução dos projectos de investigação, inclusive a realização de ensaios e a avaliação, esteja à disposição; designará, nomeadamente, os cientistas e jovens cientistas portugueses que deverão realizar um estágio na República Federal da Alemanha, concedendo-lhe dispensa das suas tarefas pelo prazo do seu estágio na República Federal da Alemanha;

2) Tomará providências para que as universidades e os institutos portugueses, no campo das ciências agronómicas, bem como o laboratório para investigações de água, solo e forragem, coloquem à disposição para a implementação do projecto os equipamentos técnicos, incluindo serviços auxiliares, como, por exemplo, manutenção de veículos, operações culturais máquinas e alfaias de campo, bem como materiais para os ensaios;

3) Tomará providências para assegurar que sejam colocados à disposição os terrenos para os ensaios em agricultura de sequeiro (nomeadamente terrenos das herdades experimentais da Universidade de Évora), em agricultura de regadio (nomeadamente os perímetros nas áreas dos projectos de rega do Baixo Mondego e da região do Mira) e terrenos para os ensaios em mecanização, drenagem e rega; as instituições portuguesas cuidarão da infra-estrutura nas áreas de ensaio necessária para os respectivos fins;

4) Colocará à disposição os necessários meios de produção, suportando as despesas do funcionamento e da manutenção de todos os veículos, máquinas e aparelhos utilizados no projecto, bem como custeando as viagens de serviço dos técnicos alemães e portugueses dentro de Portugal;

5) Cuidará do processamento, publicação e divulgação dos dados científicos e dos projectos de investigação para que a agricultura possa aproveitá-los na prática.

4:
1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), GmbH (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), em 6236 Eschborn, que, por sua vez, incumbirá o Deutsche Akademische Austauschdienst (DAAD), e. V. (Serviço Alemão de Intercâmbio Académico), em 5300 Bona, da realização dos trabalhos dos técnicos alemães a curto prazo, dos estágios de investigação dos cientistas portugueses e dos estágios de aperfeiçoamento dos jovens cientistas portugueses e o Centro Científico para a Agricultura nas Regiões Tropicais e Subtropicais na Universidade de Hohenheim da coordenação técnica;

2) O Governo da República Portuguesa encarregará da implementação do projecto:
A Universidade de Évora (UE);
O Instituto Superior de Agronomia (ISA);
A Escola Superior de Medicina Veterinária (ESMV);
O Instituto Universitário de Vila Real (IUVR); e
O Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), representado pela Estação Agronómica Nacional (EAN).

O órgão responsável pelo projecto e pelos contactos em Portugal é a Universidade de Évora (UE), representada pelo reitor, Professor Ario Lobo Azevedo, que assumirá a função de orientar a comissão coordenadora, constituída por representantes de todas as instalações antes mencionadas;

3) Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 poderão decidir conjuntamente pormenores relativos à implementação do projecto num plano operacional ou de outra forma adequada e adaptá-los, caso necessário, ao estado de implementação do projecto.

5 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente Acordo Especial as disposições do acima mencionado Acordo de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Em conformidade com a proposta da Embaixada tenho a honra de informar que o Governo da República Portuguesa concorda com as propostas contidas nos n.os 1 a 5 e que a nota dessa Embaixada, e esta de resposta constituam o Acordo entre os nossos 2 Governos na matéria, a entrar em vigor na data de hoje.

Permita-me, Sr. Embaixador, apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.

Paulo L. Marques.

(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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