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Decreto-lei 39682, de 26 de Maio

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Sumário

Torna aplicável à organização das actividades comerciais o disposto no artigo 9.º e seu § 2.º do Decreto-Lei n.º 29232, de 08 de Dezembro de 1938, que regula a forma de integração das associações patronais na organização corporativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299119.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto-Lei 442/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Estabelece o processo de constituição de novos grémios facultativos do comércio e indústria e do sancionamento dos resultados das eleições para os respectivos corpos gerentes . Altera o Decreto-Lei n.º 24715 de 3 de Dezembro de 1934.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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