Decreto-lei 39577, de 26 de Março
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e do Exército
- Fonte: Diário do Governo n.º 63/1954, Série I de 1954-03-26.
- Data: 1954-03-26
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Sumário
Define quais os vencimentos mensais a abonar aos oficiais do corpo do estado-maior promovidos nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39424, de 12 de Novembro de 1953 e designa a verba orçamental por onde os mesmos devem ser pagos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299078.dre.pdf .
Aviso
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