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Decreto-lei 39577, de 26 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 63/1954, Série I de 1954-03-26.
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Sumário

Define quais os vencimentos mensais a abonar aos oficiais do corpo do estado-maior promovidos nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39424, de 12 de Novembro de 1953 e designa a verba orçamental por onde os mesmos devem ser pagos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299078.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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