Decreto-lei 39544, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 39/1954, Série I de 1954-02-23.
- Data: 1954-02-23
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Sumário
Torna extensivas aos prédios adquiridos ou a adquirir pela Hidro-Eléctrica do Zêzere, S. A. R. L., com destino à formação das albufeiras do Cabril, Bouçã e Constância, as disposições do Decreto-Lei n.º 38011, de 27 de Outubro de 1950 (isenção de contribuição predial)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299067.dre.pdf .
Aviso
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