Decreto-lei 39538, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Governo n.º 32/1954, Série I de 1954-02-12.
- Data: 1954-02-12
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Sumário
Determina que a instalação dos serviços das delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência constitua encargo do Estado - Atribui às juntas de província respectivas a responsabilidade da liquidação das rendas vencidas até 31 de Dezembro de 1951
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299063.dre.pdf .
Aviso
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