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Decreto-lei 39501, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 290/1953, Série I de 1953-12-31.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1954 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375, de 13 de Abril de 1949 e 37402, de 6 de Maiode 1949, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas em alguns artigos da pauta de importação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299047.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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