Decreto-lei 39501, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 290/1953, Série I de 1953-12-31.
- Data: 1953-12-31
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1954 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375, de 13 de Abril de 1949 e 37402, de 6 de Maiode 1949, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas em alguns artigos da pauta de importação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299047.dre.pdf .
Aviso
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