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Decreto-lei 39399, de 23 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 234/1953, Série I de 1953-10-23.
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Sumário

Considera excepcionalmente como óleos brutos para os efeitos de isenção de contribuição industrial, nos termos da Lei n.º 1947, de 12 de Fecereiro de 1937 e artigo 32.º, alínea d), do Decreto n.º 29034, de 1 de Outubro de 1938 os produtos refinados importados pela Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal durante o período em que estiver paralisada a sua refinaria de Cabo Ruivo por virtude de ampliação e renovação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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