Decreto-lei 39399, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 234/1953, Série I de 1953-10-23.
- Data: 1953-10-23
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Sumário
Considera excepcionalmente como óleos brutos para os efeitos de isenção de contribuição industrial, nos termos da Lei n.º 1947, de 12 de Fecereiro de 1937 e artigo 32.º, alínea d), do Decreto n.º 29034, de 1 de Outubro de 1938 os produtos refinados importados pela Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal durante o período em que estiver paralisada a sua refinaria de Cabo Ruivo por virtude de ampliação e renovação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299014.dre.pdf .
Aviso
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