Decreto-lei 39266, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 142/1953, Série I de 1953-07-06.
- Data: 1953-07-06
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Sumário
Cria um lugar de guarda de 2.ª classe no quadro do pessoal da reitoria da Universidade do Porto. Autoriza o Ministro da Educação Nacional a contratar um diplomado com o respectivo curso do Instituto Nacional de Educação Física para dirigir a educação física dos alunos de cada uma das Universidades de Coimbra e do Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298976.dre.pdf .
Aviso
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