Decreto-lei 39223, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 110/1953, Série I de 1953-05-26.
- Data: 1953-05-26
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298957.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-01-20 -
Decreto-Lei
43477 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera vários artigos das instruções preliminares da pauta de importação e introduz alterações nas mesmas instruções e nas pautas de importação e de exportação. Determina que as mercadorias importadas cujos direitos se encontrem garantidos em virtude de reclamações apresentadas relativamente à pauta em vigor pagarão as taxas consignadas no presente decreto-lei.
Aviso
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