A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 39223, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designa os benefícios a conceder ao chá produzido nas províncias ultramarinas cuja importação se realize dentro das condições exigidas pelo artigo 81.º das instruções preliminares das pautas e venha acompanhado de certificado de garantia de qualidade, emitido por organismo competente da província de origem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298957.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-20 - Decreto-Lei 43477 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera vários artigos das instruções preliminares da pauta de importação e introduz alterações nas mesmas instruções e nas pautas de importação e de exportação. Determina que as mercadorias importadas cujos direitos se encontrem garantidos em virtude de reclamações apresentadas relativamente à pauta em vigor pagarão as taxas consignadas no presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda