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Decreto-lei 39214, de 18 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 103/1953, Série I de 1953-05-18.
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Sumário

Dispensa o cumprimento das formalidades legais, inclusive o visto do Tribunal de Contas, em relação ao contrato efectuado para a assistência técnica relativa ao reequipamento da Fábrica Militar de Braço de Prata. Considera devidamente legalizadas as despesas feitas com as dotações do capítulo 22.º, art. 377.º do orçamento do Ministério das Finanças para o ano de 1952, embora realizadas sem a total observância do disposto no Decreto Lei 27563, de 13 de Março de 1937.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298953.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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