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Portaria 869/91, de 22 de Agosto

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Sumário

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1991-1992.

Texto do documento

Portaria 869/91
de 22 de Agosto
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria no 1211/90, de 18 de Dezembro, no artigo 3.º da Portaria 1213/90, de 18 de Dezembro, e no artigo 3.º da Portaria 1214/90, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1991-1992:

Gestão e Tecnologias Marítimas - 60 vagas;
Engenharia de Máquinas Marítimas - 60 vagas;
Engenharia de Sistemas Marítimos e Electrotecnia e Telecomunicações - 30 vagas.

Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-18 - Portaria 1213/90 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia de Máquinas Marítimas e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-18 - Portaria 1214/90 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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