Portaria 869/91
de 22 de Agosto
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria no 1211/90, de 18 de Dezembro, no artigo 3.º da Portaria 1213/90, de 18 de Dezembro, e no artigo 3.º da Portaria 1214/90, de 18 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1991-1992:
Gestão e Tecnologias Marítimas - 60 vagas;
Engenharia de Máquinas Marítimas - 60 vagas;
Engenharia de Sistemas Marítimos e Electrotecnia e Telecomunicações - 30 vagas.
Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.