Consolidação de mobilidade
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e estando reunidos os requisitos constantes das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho datado de 26 de abril de 2017 do Exm.º Presidente da Câmara, foi determinada a consolidação da mobilidade interna na categoria do trabalhador Sérgio Hélder Guerreiro Lopes, Técnico Superior.
Nos termos do artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho é remunerado pela 4.ª posição remuneratória, nível 23 da carreira de Técnico Superior.
8 de maio de 2017. - A Vereadora, Elisabete Maria L. A. Domingues.
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