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Aviso 6174/2017, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pêra

Texto do documento

Aviso 6174/2017

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera, disponibilizado na página eletrónica, http://agcpera.ccems.pt e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria do Agrupamento de Escolas do Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera, das 9.00h às 16.00h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera, contendo identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

d) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera.

4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do curriculum vitae do candidato;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) O resultado da entrevista realizada com o candidato.

5 - Enquadramento Legal - Decretos-Lei 75/2008, de 22 de abril, n.º 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso no átrio da entrada da Escola do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera e na referida página eletrónica, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 - O regulamento do presente procedimento concursal, será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da Escola.

16 de maio de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Conceição Pereira Soares.

310500234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2989166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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