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Despacho 4782/2017, de 1 de Junho

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Sumário

Despacho de delegação de competências no Licenciado Álvaro Leonel Rosa da Silva Pinto, chefe de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho 4782/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego no Licenciado Álvaro Leonel Rosa da Silva Pinto, chefe de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Qualificar como incidente e acidente em trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ e pelos funcionários de justiça e autorizar o processamento das respetivas despesas;

b) Autorizar a residência dos funcionários de justiça em localidade diferente daquela onde se encontra instalado o Tribunal ou Serviço do Ministério Público onde exercem funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo chefe de divisão Álvaro Leonel Rosa da Silva Pinto, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

27 de abril de 2017. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.

310499604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2989162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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