Decreto-lei 39130, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 46/1953, Série I de 1953-03-09.
- Data: 1953-03-09
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Sumário
Autoriza a União Eléctrica Portuguesa a construir nos concelhos de Viana do Alentejo, Portel, Reguengos de Monsaraz e Mourão, do distrito de Évora, e em todos os concelhos dos distritos de Beja e Faro as linhas de alta tensão e subestações necessárias para o fornecimento de energia eléctrica aos conselhos inetressados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298910.dre.pdf .
Aviso
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