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Decreto-lei 39101, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Insere disposições destinadas à prestação de contas pelos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército, nos termos do Decreto-Lei n.º 38476, 24 de Novembro de 1951.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298901.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-14 - Decreto-Lei 43596 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Estabelece os princípios gerais orientadores da política fabril com interesse para a defesa nacional, nos quais deve assentar a coordenação da actividade dos estabelecimentos fabris das forças armadas. Cria a Comissão Coordenadora da Indústria Militar, destinada a superintender e fiscalizar, administrativa e tecnicamente, os estabelecimentos fabris militares, fixando a sua estrutura, funcionamento e quadro orgânico. Extingue o conselho fiscal dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-11 - Decreto-Lei 38/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Extingue o Centro de Informática dos Estabelecimentos Fabris do Exército (CIEFE) e integra as respectivas funções nas atribuições do Serviço de Informática do Exército (SIE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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