Decreto-lei 39101, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral
- Fonte: Diário do Governo n.º 24/1953, Série I de 1953-02-09.
- Data: 1953-02-09
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298901.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-04-14 -
Decreto-Lei
43596 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Estabelece os princípios gerais orientadores da política fabril com interesse para a defesa nacional, nos quais deve assentar a coordenação da actividade dos estabelecimentos fabris das forças armadas. Cria a Comissão Coordenadora da Indústria Militar, destinada a superintender e fiscalizar, administrativa e tecnicamente, os estabelecimentos fabris militares, fixando a sua estrutura, funcionamento e quadro orgânico. Extingue o conselho fiscal dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército.
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1985-02-11 -
Decreto-Lei
38/85 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
Extingue o Centro de Informática dos Estabelecimentos Fabris do Exército (CIEFE) e integra as respectivas funções nas atribuições do Serviço de Informática do Exército (SIE).
Aviso
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