Lei 2059, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Governo n.º 291/1952, Série I de 1952-12-29.
- Data: 1952-12-29
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Sumário
Autoriza o Governo a arrecadar, durante o ano de 1953, as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto, no pagamento das despesas legalmente inscritas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298883.dre.pdf .
Aviso
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