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Decreto-lei 39022, de 3 de Dezembro

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Sumário

Regula a cobrança coerciva das taxas devidas nos termos do Decreto-Lei n.º 38525 de 23 de Novembro de 1951 (plantio da vinha no continente).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298871.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-18 - Decreto-Lei 43700 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Estabelece que a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas promova o reconhecimento frutícola das áreas onde se julgue conveniente e oportuno pôr em prática o trabalho de saneamento de fruteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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