Decreto-lei 39022, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Governo n.º 271/1952, Série I de 1952-12-03.
- Data: 1952-12-03
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298871.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-05-18 -
Decreto-Lei
43700 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Estabelece que a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas promova o reconhecimento frutícola das áreas onde se julgue conveniente e oportuno pôr em prática o trabalho de saneamento de fruteiras.
Aviso
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