Decreto-lei 38993, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 258/1952, Série I de 1952-11-17.
- Data: 1952-11-17
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Sumário
Reduz o adicional às taxas dos direitos de importação, criado pelo artigo 2.º do Decreto com força de Lei n.º 20935 de 26 de Fevereiro de 1932, para as mercadorias originárias de Espanha, classificadas pelos artigos 411, 422 e 428-D da pauta de importação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298864.dre.pdf .
Aviso
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