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Decreto-lei 38892, de 4 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 196/1952, Série I de 1952-09-04.
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Sumário

Considera, para efeitos da aplicação do § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38267 de 26 de Maio de 1951, como tendo satisfeito às condições especiais de promoção a oficial superior, os oficiais que obtiveram ou venham a obter classificação favorável no curso para a promoção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298829.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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