Decreto-lei 38854, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário do Governo n.º 174/1952, Série I de 1952-08-08.
- Data: 1952-08-08
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Sumário
Dá nova redacção à alínea b) do § 1.º do n.º 65.º do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto com força de Lei n.º 20253 de 25 de Agosto de 1931.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298820.dre.pdf .
Aviso
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