Decreto-lei 38851, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 174/1952, Série I de 1952-08-08.
- Data: 1952-08-08
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Sumário
Prorroga por cinco anos, o prazo fixado na Lei de 21 de Julho de 1912, que autoriza a Câmara Municipal de Lagos, a cobrar o imposto de 1 por cento ad valorem sobre as mercadorias exportadas do concelho por via terrestre ou marítima.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298818.dre.pdf .
Aviso
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