Decreto-lei 38816, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças, da Marinha e do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 150/1952, Série I de 1952-07-07.
- Data: 1952-07-07
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298798.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1973-09-27 -
Portaria
641/73 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, excepto Macau, as taxas dos direitos correspondentes aos artigos das posições 89.01 e 89.02 da pauta mínima de importação vigente na metrópole e os artigos 10.º e 12. da tabela de emolumentos aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
Aviso
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