Decreto-lei 38784, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 132/1952, Série I de 1952-06-16.
- Data: 1952-06-16
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Sumário
Amplia para um ano o prazo estabelecido na base VI da Lei n.º 2052 de 11 de Março de 1952, na parte relativa à definição dos estabelecimentos complementares da exploração agrícola.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298786.dre.pdf .
Aviso
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