Decreto-lei 38758, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 110/1952, Série I de 1952-05-19.
- Data: 1952-05-19
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Sumário
Autoriza o Governo, pelo Ministério da Economia, a condicionar o emprego de matérias-primas escassas, por forma a limitar o seu consumo às aplicações consideradas essenciais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298775.dre.pdf .
Aviso
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