Decreto-lei 38746, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 103/1952, Série I de 1952-05-10.
- Data: 1952-05-10
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Sumário
Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1952-1953 - Prorroga durante o mesmo ano o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 de 10 de Maio de 1943 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298768.dre.pdf .
Aviso
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