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Decreto-lei 38675, de 14 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 59/1952, Série I de 1952-03-14.
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Sumário

Faculta aos senhorios de prédios urbanos permanentemente isentos de contribuição predial sitos em Lisboa e Porto requerer avaliação da parte destinada a habitação para fixação do rendimento ilíquido reportado a 1 de Janeiro de 1938 ou à inscrição na matriz, quando se trate de prédios inscritos posteriormente àquela data.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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