Decreto-lei 38650, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 38/1952, Série I de 1952-02-19.
- Data: 1952-02-19
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece normas para a liquidação pelos importadores ou armazenistas de metais das importâncias correspondentes às diferenças entre o custo real de importação dos mesmos e o seu custo em armazém, em dívida à comissão liquidatária da Comissão Reguladora do Comércio de Metais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298729.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298729/decreto-lei-38650-de-19-de-fevereiro