Decreto-lei 38615, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 19/1952, Série I de 1952-01-28.
- Data: 1952-01-28
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Sumário
Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 154.º do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664 de 22 de Novembro de 1941.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298714.dre.pdf .
Aviso
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