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Decreto-lei 38597, de 4 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 1/1952, Série I de 1952-01-04.
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Sumário

Permite ao conselho geral da Ordem dos Advogados, após a constituição da Caixa de Previdência daquela Ordem, levantar, para fins culturais, das receitas consignadas pelo Decreto-Lei n.º 36550 de 22 de Outubro de 1947 as quantias que forem especificadamente autorizadas pelo Ministro da Justiça, sob parecer da direcção da Caixa, até ao limite de 5 por cento das aludidas receitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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