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Decreto-lei 38589, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 273/1951, Série I de 1951-12-31.
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Sumário

Regula o pagamento das diferenças de rendas devidas em consequência de novas avaliações dos prédios arrendados ao Estado, autarquias locais, serviços públicos com autonomia financeira e organismos corporativos ou de coordenação económica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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