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Decreto-lei 38587, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 273/1951, Série I de 1951-12-31.
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Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 35042, de 20 de Outubro de 1945, que organiza os serviços de Polícia Judiciária.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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