Decreto-lei 38587, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 273/1951, Série I de 1951-12-31.
- Data: 1951-12-31
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Sumário
Dá nova redacção ao § único do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 35042, de 20 de Outubro de 1945, que organiza os serviços de Polícia Judiciária.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298699.dre.pdf .
Aviso
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