Decreto-lei 38577, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 271/1951, Série I de 1951-12-28.
- Data: 1951-12-28
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Sumário
Determina que os lugares nos tribunais de 1.ª instância exercidos por magistrados judiciais ou do Ministério Público que se encontrem há mais de três meses na situação de assistidos da Direcção-Geral da Assistência sejam declarados vagos - Regula a situação dos referidos magistrados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298697.dre.pdf .
Aviso
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