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Decreto-lei 38577, de 28 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 271/1951, Série I de 1951-12-28.
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Sumário

Determina que os lugares nos tribunais de 1.ª instância exercidos por magistrados judiciais ou do Ministério Público que se encontrem há mais de três meses na situação de assistidos da Direcção-Geral da Assistência sejam declarados vagos - Regula a situação dos referidos magistrados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298697.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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