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Aviso 6074/2017, de 30 de Maio

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Sumário

Aditamento do artigo 13.º-A, do Regulamento da Loja Social de Mondim de Basto

Texto do documento

Aviso 6074/2017

Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, torna público no uso de competências conferidas pela alínea t) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mondim de Basto, aprovou o aditamento ao Regulamento da Loja Social de Mondim de Basto na reunião de sessão ordinária realizada no dia 21 de abril de 2017, que agora se reproduz.

A presente alteração ao regulamento da Loja Social de Mondim de Basto, entra em vigor no dia a seguir à data da publicação na 2.ª série do Diário da República.

9 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

«Artigo 13.º-A

Aquisição de bens alimentares

1 - Em caso de ausência de recursos próprios, nomeadamente em caso de carência e/ou insuficiência de bens doados à Loja Social, e para prevenir a rutura do fornecimento de produtos alimentares e outros bens de primeira necessidade essenciais à economia doméstica, tais como vestuário, calçado, eletrodomésticos, produtos de higiene ou outros, com vista ao melhoramento das condições básicas e das necessidades de subsistência das pessoas mais carenciadas residentes no concelho de Mondim de Basto, o Município poderá adquirir tais bens a empresas privadas.

2 - A aquisição de bens alimentares ou outros bens previstos no artigo anterior ficará sempre condicionada à verificação de condições financeiras e de liquidez para a sua efetiva aquisição.

3 - Serão fixados anualmente os montantes máximos totais a atribuir, através de inscrição orçamental na devida rubrica.»

310493553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2986743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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