Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, torna público no uso de competências conferidas pela alínea t) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mondim de Basto, aprovou o aditamento ao Regulamento da Loja Social de Mondim de Basto na reunião de sessão ordinária realizada no dia 21 de abril de 2017, que agora se reproduz.
A presente alteração ao regulamento da Loja Social de Mondim de Basto, entra em vigor no dia a seguir à data da publicação na 2.ª série do Diário da República.
9 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.
«Artigo 13.º-A
Aquisição de bens alimentares
1 - Em caso de ausência de recursos próprios, nomeadamente em caso de carência e/ou insuficiência de bens doados à Loja Social, e para prevenir a rutura do fornecimento de produtos alimentares e outros bens de primeira necessidade essenciais à economia doméstica, tais como vestuário, calçado, eletrodomésticos, produtos de higiene ou outros, com vista ao melhoramento das condições básicas e das necessidades de subsistência das pessoas mais carenciadas residentes no concelho de Mondim de Basto, o Município poderá adquirir tais bens a empresas privadas.
2 - A aquisição de bens alimentares ou outros bens previstos no artigo anterior ficará sempre condicionada à verificação de condições financeiras e de liquidez para a sua efetiva aquisição.
3 - Serão fixados anualmente os montantes máximos totais a atribuir, através de inscrição orçamental na devida rubrica.»
310493553