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Aviso 6066/2017, de 30 de Maio

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Sumário

Submissão a discussão pública do projeto de alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais (RGTM)

Texto do documento

Aviso 6066/2017

Submissão a Discussão Pública do Projeto de Alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais (RGTM)

Torna-se público nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e do n.º 3 do art. 81.º Regime Jurídico do Sistema da Indústria Responsável o seguinte:

O Presidente da Câmara, por despacho de 28/04/2017, a sujeitar a ratificação da Câmara Municipal, na sua reunião a realizar no dia 11 de maio de 2017, deliberou determinar submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e na internet, na página eletrónica do Município, com a visibilidade adequada à sua compreensão do projeto de alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais.

Durante este período de consulta pública, os interessados poderão consultar o referido projeto de alteração no sítio da internet da autarquia (http://www.cm-alcacerdosal.pt ou no local a seguir identificado: Edifício dos Serviços Técnicos, Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, todos os dias úteis das 9,00 horas às 16,00 horas;

A formulação de sugestões ou contributos, deve ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período e ser dirigida ao responsável pela direção do procedimento regulamentar, Vereador Manuel Vítor Nunes de Jesus, utilizando, para o efeito, o seguinte endereço eletrónico dueh@m-alcacerdosal.pt ou promovendo a sua entrega nos serviços do Município sitos em Edifício dos Serviços Técnicos, Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, todos os dias úteis das 9,00 horas às 16,00 horas.

11 de maio de 2017. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

310492508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2986733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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