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Aviso 6056/2017, de 30 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira

Texto do documento

Aviso 6056/2017

Abertura do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira

Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo dos Santos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da escola-sede e na página eletrónica do Agrupamento, https://www.aeprs.org, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo dos Santos, podendo ser entregue pessoalmente em envelope fechado nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas, Escola Básica e Secundária Professor Reynaldo dos Santos, Rua 28 de Março, Bom Retiro, 2600-053 Vila Franca de Xira, entre as 9 e as 17 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção, em suporte de papel e suporte digital, relativo ao Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, sendo que o mesmo não pode ultrapassar vinte páginas A4, com margens de 2cm, espaçamento entre linhas de 1,5 e com o tipo de letra Arial, tamanho 12;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

2.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, nomeadamente os que comprovam as qualificações para as alíneas do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre na Escola sede onde decorre o procedimento.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos de seleção a utilizar para avaliação da candidatura são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa o aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e a apreciação das motivações da candidatura.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado das instalações do Agrupamento, 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 15 de maio de 2017.

17 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Carlos Morais.

310502779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2986673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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