Decreto-lei 38404, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 172/1951, Série I de 1951-08-16.
- Data: 1951-08-16
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Sumário
Dá nova redacção às rubricas do capítulo 25.º e seu artigo 382.º do orçamento do Ministério das Finanças e abre um crédito destinado a reforçar a dotação inscrita nas referidas rubricas - Substitui o aditamento referido no artigo 4.º do Decreto n.º 38339, de 13 de Julho de 1951, ao desenvolvimento da epígrafe do artigo 301.º da actual tabela das receitas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298625.dre.pdf .
Aviso
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