A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 38404, de 16 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 172/1951, Série I de 1951-08-16.
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Sumário

Dá nova redacção às rubricas do capítulo 25.º e seu artigo 382.º do orçamento do Ministério das Finanças e abre um crédito destinado a reforçar a dotação inscrita nas referidas rubricas - Substitui o aditamento referido no artigo 4.º do Decreto n.º 38339, de 13 de Julho de 1951, ao desenvolvimento da epígrafe do artigo 301.º da actual tabela das receitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298625.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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