Decreto-lei 38380, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
- Fonte: Diário do Governo n.º 166/1951, Série I de 1951-08-07.
- Data: 1951-08-07
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Sumário
Considera como suficiente, para efeito de provimento em cargos públicos em que seja exigido o curso completo das escolas comerciais, a habilitação do curso complementar do comércio e a do curso de comércio, regulados pelo Decreto n.º 20420, de 21 de Outubro de 1931, ou outra que, por força da lei, seja equiparada a qualquer delas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298616.dre.pdf .
Aviso
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