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Decreto-lei 38380, de 7 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 166/1951, Série I de 1951-08-07.
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Sumário

Considera como suficiente, para efeito de provimento em cargos públicos em que seja exigido o curso completo das escolas comerciais, a habilitação do curso complementar do comércio e a do curso de comércio, regulados pelo Decreto n.º 20420, de 21 de Outubro de 1931, ou outra que, por força da lei, seja equiparada a qualquer delas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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