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Decreto-lei 38378, de 7 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 166/1951, Série I de 1951-08-07.
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Sumário

Regula a contagem do tempo de serviço aos funcionários da Junta Autónoma de Estradas para a admissão aos primeiros concursos, a realizar nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35434, de 31 de Dezembro de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298615.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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