Decreto-lei 38378, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Governo n.º 166/1951, Série I de 1951-08-07.
- Data: 1951-08-07
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Sumário
Regula a contagem do tempo de serviço aos funcionários da Junta Autónoma de Estradas para a admissão aos primeiros concursos, a realizar nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35434, de 31 de Dezembro de 1945.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298615.dre.pdf .
Aviso
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