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Portaria 876/91, de 24 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra a conferir, por intermédio do seu Instituto Superior de Engenharia, o grau de bacharel em Engenharia Electromecânica e regulamenta o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 876/91
de 24 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Coimbra, através do seu Instituto Superior de Engenharia, confere o grau de bacharel em Engenharia Electromecânica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos lectivos.
5.º
Estágio profissional
1 - Os alunos que tenham completado o 1.º semestre do 3.º ano curricular interromperão a parte escolar do curso para realizarem um estágio, com a duração de um ano, que se reveste de carácter de experiência de trabalho profissional supervisionada.

2 - Os alunos elaborarão relatórios periódicos das actividades desenvolvidas no estágio, os quais serão objecto de avaliação qualitativa.

3 - A realização e avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pelo conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 está sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto Politécnico.

5 - Concluída a realização do estágio nos termos do regulamento, os alunos retomam a parte escolar do curso, para frequência do 2.º semestre do 3.º ano curricular.

6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela escola, através do seu órgão competente.

7.º
Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º;

b) A realização do estágio a que se refere o n.º 5.º
8.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não infereior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
9.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 1991-1992.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-27 - Portaria 1053/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electromecânica, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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