Lei 2048, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Governo n.º 117/1951, 1º Suplemento, Série I de 1951-06-11.
- Data: 1951-06-11
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298581.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1987-11-26 -
Acórdão
423/87 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Lei 323/83, de 5 de Julho, na parte em que exige daqueles que não desejam receber o ensino da religião e moral católicas uma declaração expressa em tal sentido.
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2014-09-15 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
578/2014 -
Tribunal Constitucional
Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma contida na parte final do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto que pretende adaptar à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na parte em que dele decorre que os encarregados de educação que não queiram que os seus educandos frequentem atividades de educação moral e religiosa tenham de manifestar essa vontade negativa, por violação dos artigos 165.º, n.º 1, alínea b), 227.º, n.º 1, alínea a), 41.º, n (...)
Aviso
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