Decreto-lei 38275, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 107/1951, Série I de 1951-05-30.
- Data: 1951-05-30
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Sumário
Dá nova redação a vários artigos da pauta de importação. Manda que as disposições contidas no presente diploma fiquem fazendo parte integrante da referida pauta, à data da qual se reporta a sua entrada em vigor, com excepção dos casos em que se verifique resultar aumento de direitos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298572.dre.pdf .
Aviso
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