Decreto-lei 38201, de 12 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 49/1951, Série I de 1951-03-12.
- Data: 1951-03-12
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298537.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1961-07-29 -
Decreto
43830 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga por mais dois anos o prazo de vigência do artigo 15.º do Decreto n.º 30290, que concede a isenção de direitos e imposições locais no arquipélago da Madeira aos fios e tecidos indicados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38201, bem como aos lenços de tecidos abertos, de algodão, incluídos nos artigos 61.05.03 e 61.06.03 da pauta de importação, e ainda aos tecidos incluídos nos artigos 58.08.02 60.01.02 da mesma pauta.
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