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Decreto Lei 38144, de 30 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 269, de 30.12.1950, Pág. 1389
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Sumário

Mantém a cargo da Câmara Municipal do Porto a exploração dos transportes colectivos da mesma cidade. Substitui o Decreto-Lei n.º 35717, de 24 de Junho de 1946.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298521.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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